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LGPD e TI: entenda o que muda com a nova legislação

LGPD e TI: entenda o que muda com a nova legislação

A sua empresa está de olho na relação entre LGPD e TI? A Lei Geral de Proteção de Dados tornou-se o novo marco de segurança e privacidade digital do país. Entender os seus impactos é fundamental para manter o negócio competitivo e alinhado com os padrões do mercado.

Quem se adapta à LGPD consegue evitar problemas legais e ainda ter mais confiabilidade do seu público-alvo. Por isso, é importante que a sua empresa revise procedimentos e documentações. Assim, o negócio poderá manter-se alinhado com a norma e garantir a competitividade.

Quer saber mais sobre o tema e como assegurar o completo alinhamento entre LGPD e TI da sua empresa? Então, confira o post a seguir!

O que é a Lei Geral de Proteção de Dados?

A Lei Geral de Proteção de Dados é o novo marco legal brasileiro sobre segurança e privacidade digital. Ela foi criada com foco semelhante ao da GDPR, ou seja, para dar uma base moderna e uniforme para os requisitos mínimos de coleta, compartilhamento e uso de dados privados. Ao mesmo tempo, a nova regulação trouxe mais controle para as pessoas sobre o modo como governos e a iniciativa privada lidam com as suas informações.

Por que é importante entender as mudanças da LGPD?

As mudanças da LGPD terão impacto em todo o país. Qualquer empresa ou instituição pública que faz a coleta, armazena, processa ou compartilha dados de terceiros deve estar dentro desse novo padrão. Isso vale tanto para rotinas offline quanto online.

Por isso, é importante entender os impactos da lei para além da relação entre a LGPD e TI. Quem não se adapta, aliás, pode enfrentar multas pesadas: as penalizações para problemas envolvem multas que atingem o valor máximo de 2% do faturamento bruto do negócio, limitado a R$ 50 milhões.

Para além do impacto financeiro, não seguir a nova regra gera problemas para a confiabilidade da marca. No mercado atual, ter um bom cuidado com a privacidade é algo crítico para qualquer área: empresas são cobradas pelo mercado caso não saibam lidar com registros de seus clientes e ficam expostas a vazamentos.

Como a LGPD mudará o ambiente de TI corporativo?

A LGPD traz mudanças que afetam todos os processos que passam pela TI e o uso de informações de terceiros. Ela traz padrões, por exemplo, relacionados à proteção de dados dos usuários e ao nível de controle que uma pessoa tem sobre suas informações. Além disso, o negócio que se alinha a ela seguirá um padrão que é comum a todo o mercado, reduzindo as chances de a empresa perder competitividade.

Há também a obrigatoriedade de aplicação de novas rotinas e novos padrões de transparência. A empresa deverá informar como as suas ações são feitas, atualizar consumidores sobre mudanças nos padrões e sempre contar com a sua anuência. Isso tornará as relações entre negócio e consumidor mais transparentes e objetivas.

Outro ponto importante que a nova lei traz é a maneira como dados sensíveis são gerenciados. Eles passarão a contar com novos mecanismos de controle e uso restrito. Assim, consumidores terão a garantia de que registros como histórico médico e orientação sexual não serão compartilhados com outros negócios.

Como garantir que o seu negócio estará dentro da norma?

A adaptação para a LGPD exige mudanças no setor de TI e nos processos de privacidade e segurança digital. A empresa deve revisar as suas rotinas, alinhar processos e fazer as adaptações necessárias. Se possível, deve validar os seus processos com um especialista, reduzindo os riscos de alguma rotina estar fora do novo padrão.

Entre as mudanças que a LGPD traz para o ambiente corporativo, nós podemos apontar:

  • todas as empresas e instituições públicas devem solicitar o consentimento dos donos dos dados antes de fazer a sua coleta, o seu uso ou o seu compartilhamento;
  • qualquer mudança nas políticas de privacidade e uso de dados deve ser informada aos usuários;
  • sempre que a política de privacidade for modificada, os usuários devem entregar uma nova autorização;
  • a política de privacidade deve informar o que é coletado, como os dados são utilizados e qual o objetivo da coleta de forma clara e objetiva;
  • o consentimento deve ser expresso para todas as informações coletadas de brasileiros ou pessoas que estejam no território nacional;
  • não há a necessidade de consentimento em casos de investigações criminais, mandados judiciais ou para garantir a segurança pública e/ou do Estado;
  • as políticas de privacidade devem informar sobre a possibilidade de usuários recusarem o acesso aos seus dados por terceiros, assim como os impactos que essa decisão pode ter na sua experiência de uso;
  • todo negócio deve fornecer ferramentas que permitam ao dono dos dados visualizar, corrigir, salvar, portar para outro serviço (caso possível) e deletar os seus registros a qualquer momento;
  • dados sensíveis, como religião, alinhamento político e gênero terão o seu uso restrito: não é permitida a sua aplicação em contextos que levem a situações discriminatórias, bem como o seu uso comercial é proibido;
  • o uso de dados médicos para fins comerciais só é permitido caso o usuário faça a autorização para esse fim.

A Lei Geral de Proteção de Dados é um novo marco nas regras de uso de informações corporativas. Ela dá mais transparência para as empresas e melhora a confiabilidade da marca. Ao mesmo tempo, reduz os atritos que clientes podem ter antes de compartilhar registros com a sua marca.

Mudar-se para o novo padrão deve ser visto como algo além de uma simples mudança de paradigma e um meio de evitar processos judiciais. Estar alinhado com a lei demonstra um compromisso da marca com a transparência e a privacidade de seus clientes. Além disso, alinha a empresa com um padrão de rotinas que é comum a todo o mercado.

Por isso não deixe de fazer a análise do perfil das operações da sua empresa e garantir que nada fique de fora da Lei Geral de Proteção de Dados. Alinhar LGPD e TI é um passo básico para o negócio se manter eficiente e capaz de conquistar novos clientes.

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